Legislação de Trânsito: O que cai na prova do detran?
A legislação de trânsito é parte importante do exame teórico para tirar a CNH e como o Detran elabora esse teste?
O que frequentemente cai na prova é o que você vai descobrir ao longo do texto.
No processo para obter a primeira habilitação o candidato precisa fazer teste teóricos e práticos.
Na etapa teórica, a prova é marcada após a finalização das aulas na autoescola e os futuros condutores agendam o exame, que consiste em 30 questões, e devem acertar no mínimo 21 questões.
Um dos temas mais presentes é sobre o Código de Trânsito Brasileiro, quem deseja atingir a nota ideal, precisa estudar bastante esse assunto.
Preparamos um artigo sobre legislação de trânsito para te ajudar nos estudos, confira na leitura.
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro
Quando falamos sobre legislação de trânsito estamos falando sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Trata-se de um conjunto de regras que determinam desde normas de conduta a penalidades para quem as descumpre.
Esse documento também orienta as entidades que gerem o trânsito, em todos os estados brasileiros, os meios corretos para desenvolverem a engenharia e ações que melhorem a circulação de pessoas e veículos.
O atual CTB foi promulgado em 1998 e de lá para cá sempre passa por revisões, como a ocorrida em 2020, que alterou pontos básicos da norma.
Um dos pontos mais importantes do Código de Trânsito Brasileiro durante seu tempo de vigência, é a punição mais rígida para condutores que são pegos com níveis acima do permitido.
As penalidades mais duras, por exemplo, surgem com a promulgação da Lei 13.546/2017.
A partir dessa norma motoristas reincidentes nesse tipo de infração, podem pegar até 8 anos de cadeia.
Outra marca do CTB é a de criar infrações para pedestres e ciclistas.
É também em 2017 que se oficializa a Resolução nº 706 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A prova teórica do Detran, especificamente as questões ligadas à legislação, requerem do candidato conhecimento de 2 aspectos básicos:
- Infrações
- Sinalização.
A importância desses assuntos se reflete na rotina diária de um motorista.
É necessário saber o que indica a placa de preferência, bem como conhecer a penalidade de se avançar no sinal vermelho.
Uma das maneiras de aprender o máximo sobre esses temas é lendo o CTB, além de todo material disponibilizado pelo CFC que você se matriculou para tirar a habilitação.
Capítulos do CTB
Uma das boas maneiras de aprender sobre a legislação brasileira é estudando o CTB pela divisão de seus capítulos.
A separação contribui de forma didática, pois os tópicos descrevem desde regras gerais até como funcionam os processos administrativos junto aos Detrans, por exemplo.
É também o modo de conhecer todos os 341 artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
O que acaba sendo uma vantagem importante para o condutor, pois saberá como agir em casos de aplicações de multas indevidas.
Atualmente, o CTB é dividido em 20 capítulos, são eles:
- Das disposições preliminares
- Do Sistema Nacional de Trânsito
- Das normas Gerais de Circulação e Conduta
- Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados
- Do cidadão
- Da educação para o trânsito
- Da sinalização para o trânsito
- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e o policiamento ostensivo
- Dos veículos
- Dos veículos em circulação internacional
- Do registro de veículos
- Do licenciamento
- Da condução de escolares
- Da habilitação
- Das infrações
- Das penalidades
- Das medidas administrativas
- Do processo administrativo
- Dos crimes de trânsito
- Das disposições finais e transitórias.
Na lista dos tópicos essenciais do CTB, e que caem na prova teórica do Detran, estão os ligados à educação no trânsito e aqueles que orientam a documentação veicular.
Aqui vale fazer uma ressalva sobre o Sistema Nacional de Trânsito, pois reúne entidades responsáveis pelo julgamento dos processos administrativos, sobretudo os casos que julgam a suspensão da CNH.
As entidades que compõem o SNT são:
- Contran, Denatran, Dnit e Polícia Rodoviária Federal (na instância Federal)
- Detran, Der, e outras repartições que organizam o trânsito nos estados (na instância Estadual)
- Autarquias e órgãos municipais de trânsito (instância Municipal).
É via Detran que você solicita a CNH e documentos do veículo.
Por outro lado, a fiscalização e a notificação de uma infração de trânsito é realizada pela PRF e/ou guardas municipais.
Já o Dnit e o Der são órgãos responsáveis pela engenharia de tráfego em estradas federais e estaduais, respectivamente, essas instituições ainda criam regras para circulação em tais vias, amparadas pelo CTB.
Toda legislação estabelecida no CTB serve para direcionar a atuação de todas essas entidades do SNT.
Outro destaque do Código de Trânsito Brasileiro é a categorização das habilitações.
Regulamentação do CTB
Conforme mencionado, o atual Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor no ano de 1998, ele é resultado da Lei 9.503/1997.
Para manter a contínua atualização das legislações de trânsito no país, entidades que fazem parte do SNT, oficializam resoluções complementares.
É permitido também que portarias e decretos sejam implantados nas instâncias estaduais e municipais, principalmente que sirvam para organizar o trânsito nesses lugares.
Infrações de trânsito
É importante falar sobre as infrações descritas no CTB, elas são quesitos certos na prova teórica do Detran.
Na prática o exame deseja saber o conhecimento do candidato a respeito do assunto e para isso apresenta exemplos e pede para determinar qual o tipo de infração.
O CTB classifica da seguinte forma as infrações:
- Leve – Equivale a 3 pontos na CNH, e multa de R$ 88,38
- Média – Equivale a 4 pontos na CNH, e multa de R$ 130,16
- Grave – Equivale a 5 pontos na CNH, e multa de R$ 195,23
- Gravíssima – Equivale a 7 pontos na CNH, e multa de R$293,47.
Os valores das multas podem ficar mais altos, se o condutor for reincidente.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão da habilitação nas seguintes condições:
- 40 pontos – Se durante 1 ano o condutor não cometer infrações
- 30 pontos – Se durante 1 ano o condutor cometer uma infração gravíssima
- 20 pontos – Se durante 1 ano o condutor cometer acima de 2 infrações gravíssimas.
Em relação às penalidades descritas no CTB se tem:
- Advertências – Aplicadas quando o motorista cometeu uma infração leve, por exemplo, e não seja reincidente
- Multas – Sempre acompanha uma infração, e o infrator deve pagar para não perder o direito de dirigir
- Suspensão ou Cassação da CNH – É a penalidade máxima para condutores que não respeitam as regras do CTB
- Apreensão do veículo – Acontece durante blitz de fiscalização, e normalmente, o veículo tem irregularidades na documentação
- Reciclagem – Processo exigido quando o motorista tem sua CNH cassada, ou como medida administrativa.
Categorias da CNH
Você se prepara para tirar ou renovar a habilitação, mas sabe qual das categorias é possível solicitar?
Abaixo você vai conhecer como o CTB estabelece a classificação da CNH:
- Categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor): sua solicitação se diferencia das demais categorias, pois não é necessário passar pelo mesmo processo. Tem validade de 12 meses e serve para conduzir veículos de 50 cilindradas que não superem mais de 50 km/h
- Categoria A: exigida para condutores de motocicletas com potência acima de 50 cilindradas. Para conseguir essa habilitação, o candidato faz todo o processo do Detran (exames, prova teórica e prática)
- Categoria B: para conduzir automóveis de 4 rodas e quadriciclos, que tenham até 3,5 toneladas de Peso Bruto Total. Motoristas de aplicativos, por exemplo, podem incluir nas observações adicionais que exercem atividade remunerada. O CTB só permite que condutores com a categoria B dirijam veículos com até 8 passageiros. Para obter o formato definitivo o condutor deve cumprir o tempo da permissão (12 meses) sem cometer nenhuma infração
- Categoria C: essa CNH possibilita dirigir veículos de carga não articulados e aqueles com PBT acima de 3,5 toneladas, e com menos de 6 toneladas. Os condutores profissionais necessitam dessa habilitação para trabalhar na função. Estão liberados para conduzir máquinas agrícolas, tratores, caminhões baú, van de carga etc. Só pode ser solicitada por motoristas que tenham 1 ano de CNH B (definitiva), sem ter levado multas
- Categoria D: necessária para motoristas que dirigem ônibus, micro-ônibus e vans. O condutor que possui essa CNH está habilitado para todos os outros veículos incluídos nas categorias B e C. Os requisitos básicos são ser maior de 21 anos, ter 1 ano na categoria C e 2 anos na categoria B, cumprir o curso numa autoescola
- Categoria E: é a permissão exigida para conduzir veículo com mais de 6 toneladas de PBT. Possibilita que o condutor dirija carretas, reboques, semirreboques, treminhões, trailers, etc. Para obtê-las é necessário ter mais de 21 anos, e ter habilitação D por pelo menos 1 ano.
O condutor de categoria B que deseja subir para outra categoria, precisa seguir os prazos e a ordem das categorias.
Por exemplo, se você está na categoria B e deseja chegar a D, você precisa cumprir um prazo nas categorias B e C, fazer as provas e aí poderá solicitar a categoria D.
O CTB diz que para todas essas categorias (exceto a ACC) é necessário se inscrever numa autoescola e receber aprovação em todos os testes.
Ao estudar a legislação de trânsito para tirar ou renovar a habilitação, é fundamental ter atenção aos pontos mencionados aqui! Prepare-se e boa prova!
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